Sexta, 22 Mai 2020 11:42

Saiba como solicitar auxílio-doença ao INSS, durante a pandemia

Durante a pandemia do novo coronavírus as agências físicas do INSS estão fechadas. O atendimento vem sendo feito de forma virtual. Inclusive os pedidos de concessão do auxílio doença. Portaria recentemente editada pela Secretaria Especial de Previdência Social estendeu o não funcionamento presencial do Instituto, inicialmente, até 15 de junho.
O Sindicato orienta sobre como realizar o procedimento online. O pedido deve ser encaminhado com atenção, já que existem casos negados por ilegibilidade ou rasuras nos laudos. Na base do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, por exemplo, um bancário sindicalizado enviou quatro laudos comprovando a doença do trabalho, sendo três digitais e um por escrito. O sistema alegou ilegibilidade da letra e desconsiderou os demais laudos, impedindo a liberação do benefício. É preciso atenção ao digitalizar e enviar os documentos, já que existem critérios para aprovação.

Como e onde fazer

O pedido deve ser feito através do site do INSS, ou aplicativo Meu INSS (com informações pela central telefônica 135), anexando cópias da identidade e da carteira de trabalho; e laudo médico, com imagens dos exames, laudo e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS também criou uma central telefônica, onde o bancário pode solicitar a prorrogação em até seis vezes do recebimento do auxílio-doença. O prazo de análise é de até 90 dias, finalizado com data retroativa.
O atestado deve ser enviado com observância dos seguintes critérios: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário.

CCT garante complementeção

A Portaria nº 9.381, publicada em 7 de abril, autorizou a antecipação de um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para requerentes do benefício de auxílio-doença, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal. Entretanto, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) - Cláusula 29, os bancários têm direito à complementação salarial.
Diferente das demais categorias, que receberão apenas um salário mínimo, os bancários têm direito à complementação em valor equivalente à diferença entre o valor recebido pelo INSS e o somatório das verbas fixas mensais, atualizadas. Esse direito é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT), assinada pela Fenaban e a qual todos os bancos estão submetidos. Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- Quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
*Texto feito a partir de informações do site do Sindicato dos Bancários de Pernambuco

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