Quarta, 29 Abril 2020 16:43

Justiça anula alterações nas Normas Regulamentadoras feitas pelo governo Bolsonaro

Decisão inclui suspensão da NR17 beneficiando também a categoria bancária
O diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato Gilberto Leal comemorou a liminar na Justiça, que beneficia também a categoria bancária O diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato Gilberto Leal comemorou a liminar na Justiça, que beneficia também a categoria bancária Nando Neves/SeebRio
 
 Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, na quarta-feira passada, dia 22 de abril, revogando todas as Normas Regulamentadoras alteradas pelo governo Jair Bolsonaro. Com a decisão, passam a valer as regras anteriores e estão suspensos os processos de alteração de outras NRs. A liminar, concedida pelo juiz do Trabalho Substituto Acélio Ricardo Vales Leite, foi em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que denuncia ilegalidades no processo de revisão das normas que regulamentam e orientam procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador.

“Como já é regra deste governo desde o primeiro dia da gestão Bolsonaro, as reformas das NRs tinham por objetivo retirar direitos do trabalhador e favorecer aos empresários” afirma o diretor da Secretaria de Saúde do  Sindicato dos Bancários do Rio, Gilberto Leal.

Na Comissão Tripartite Partidária Permanente (CTPP), o governo forçou mudanças radicais nas normas com a intenção de garantir redução de custos para bancos e indústrias.

“Essa liminar foi uma importante vitória e esperamos que ela seja mantida pelo Judiciário para impedir uma série de prejuízos aos trabalhadores”, avalia Gilberto.

Bancários beneficiados                                                     

Entre as mudanças que estavam em curso, está a NR 17, que trata de ergonometria e dos efeitos psicossociais da organização do trabalho, e que protege, portanto, a categoria bancária. Os bancários, que adoecem por conta de metas abusivas e assédio moral, são protegidos por essa norma regulamentadora. O governo queria manter no texto da NR 17 apenas as questões relacionadas a ergonomia, e retirar a parte dos riscos psicossociais. Mas felizmente, por conta da liminar, o processo de alteração da NR foi suspenso.

“A liminar garante a suspensão das alterações até o julgamento do mérito da ação, que está a cargo do mesmo juiz”, comemora Gilberto.

O movimento sindical critica ainda a falta de democracia e de transparência do atual governo na condução das alterações nas normas e leis que afetam a vida dos trabalhadores.

Mais tempo para análise

A liminar dará prosseguimento ao julgamento do mérito da ação. Na ação, o MPT destaca que “o atual processo de revisão das NR’s têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações.”

Multa por descumprimento

Assim, o MPT requereu na ação a suspensão dessas revisões; que seja imposto à União o dever de observar requisitos nos procedimentos de revisão, alteração ou revogação de normas regulamentadas, como a elaboração de texto técnico básico e sua submissão a consulta pública, realização de análise de impacto regulatório, e a submissão das propostas a exame tripartite, em reuniões entre bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com composição paritária, entre outros requisitos determinados por lei e por convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho); e multa de R$1 milhão caso a União desrespeite o item 2.

O juiz entendeu que o processo de revisão precisa seguir os critérios impostos pela legislação e determinou multa de R$ 500 mil, caso a União descumpra a liminar.

“Embora entenda que seja necessário o aperfeiçoamento das Normas Regulamentadores, no intuito de atualizá-las à modernidade das relações de trabalho, considero que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jurídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de possíveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e previdência social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (auxílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do país, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo”, relata o juiz na sentença.

A ação do MPT busca resguardar os princípios democráticos previstos em leis e convenções da OIT, especialmente o diálogo social e a busca do consenso necessário para alterar normas legais relativas à saúde dos trabalhadores e impede que o governo faça alterações à toque de caixa.  

O objetivo do governo com as mudanças é economizar R$ 68 bilhões em 10 anos. “A política econômica do ministro Paulo Guedes visa sempre reduzir os custos da União para criar o chamado ‘estado mínimo’, jogando todo o ônus nas costas do trabalhador. Para os banqueiros e grandes empresários o governo não tem limites para soltar dinheiro, como nos R$1,2 trilhão que o Banco Central concedeu às instituições financeiras e o projeto para o BC comprar moedas podres em investimentos especulativos que dão prejuízos para os bancos. Ou seja, o povo paga a conta da crise para o governo privilegiar os mais ricos”, conclui Gilberto.

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