Terça, 21 Abril 2020 09:24
POR ENQUANTO, UMA VITÓRIA

Senado não vota MP 905 que retira direitos e projeto perde validade

Proposta previa aumento de jornada e trabalho em finais de semana e feriados para bancários. Foi uma derrota de Bolsonaro e vitória para os trabalhadores
A presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio Adriana Nalesso destacou que a mobilização dos trabalhadores precisa continuar para impedir que o governo Bolsonaro continue a retirar direitos A presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio Adriana Nalesso destacou que a mobilização dos trabalhadores precisa continuar para impedir que o governo Bolsonaro continue a retirar direitos

“É preciso continuar vigilantes e mobilizados contra uma nova tentativa do governo federal de reeditar a Medida Provisória 905 feita somente para beneficiar os bancos e demais empresas, em prejuízo dos trabalhadores que, com ela, perdem inúmeros direitos. A MP, uma nova reforma trabalhista, prejudica diretamente os bancários que passam a não ter mais direito à jornada de trabalho de seis horas e ao descanso aos sábados, domingos e feriados”. O alerta é da presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso, ao comentar a recusa do Senado Federal, em aprovar a MP nesta segunda-feira (20/4), e a insistência já expressa pelo governo de reeditar as alterações. Como o prazo venceu nesta segunda, a MP 905 deixou de valer restando ao governo esta opção.


Fatiamento da maldade


O Governo Bolsonaro estuda fatiar a medida, que cria a carteira de trabalho verde e amarelo, com menos direitos, reeditando-a em partes. A tática está sendo estudada pela Casa Civil. A abrangência da MP 905, foi um dos motivos do atraso da tramitação da proposta no Congresso. O tempo exíguo para a apreciação pelo Senado também levou à recusa em aprová-la.
Ainda menos direitos
A MP criou um novo tipo de contratação válido para jovens de 18 a 29 anos e para desempregados durante 12 meses a partir de 55 anos que recebam até dois salários mínimos, retirando direitos trabalhistas e previdenciários pagos pelos bancos e empresas. Facilita a vida dos patrões e prejudica os trabalhadores, ao reduzir direitos e renda, principalmente num momento de maior dificuldade por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, desestimulando a atividade econômica. Mas a alegação do governo é de que ao retirar direitos a MP estimularia a criação de empregos.
A MP reduzia a multa em caso de dispensa sem justa causa, de 50% (40% pagos ao trabalhador e 10% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT) para 20%. A redução facilita as demissões e estimula a troca de trabalhadores contratados pela legislação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por empregos mais baratos. A medida (que foi aprovada pela Câmara) prevê que empregadores estão isentos da contribuição previdenciária de 20%, enfraquecendo a Previdência Social pública e beneficiando os patrões. Passam a não pagar, também, as alíquotas do Sistema S (0,2% a 2%). Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha).


Prejuízos para bancários


A MP impacta em cheio os bancários que mereceram artigos à parte. Os que operam no caixa teriam jornada de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana, mas poderiam ser prorrogadas até 8 horas diárias. A atividade bancária seria liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô. A medida permite o não pagamento da hora extra dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia, banco de horas, ou pagamento da hora-extra a 50%.
A MP 905 introduz alterações significativas em relação à PLR da categoria, permitindo a utilização exclusiva de metas individuais e negociação direta com o trabalhador bancário hipersuficiente, excluindo a participação dos sindicatos. A MP eleva as convenções e acordos coletivos de trabalho sobre todas as leis ordinárias trabalhistas e à própria jurisprudência consolidada nos tribunais trabalhistas.

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