Segunda, 13 Abril 2020 23:26
MAIS PACOTE DA MALDADE

MP 936: Sindicato repudia negociação individual e demais prejuízos aos trabalhadores

Bancos já implementam algumas das novas regras, como férias compulsórias e banco de horas sem dialogar com as entidades sindicais
A presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio Adriana Nalesso repudia a MP 936 e o uso das novas regras pelos bancos e defende o diálogo entre patrões e as entidades sindicais A presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio Adriana Nalesso repudia a MP 936 e o uso das novas regras pelos bancos e defende o diálogo entre patrões e as entidades sindicais

O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro repudia a Medida Provisória 936/2020, baixada pelo governo Bolsonaro, que traz uma série de prejuízos aos trabalhadores, afetando também os bancários. Com mais estas mudanças na legislação trabalhista, o empregador pode suspender contratos de trabalho, reduzir salários e jornada, entre outros ataques a direitos conquistados pelo povo brasileiro em décadas de lutas do movimento sindical.

Riscos para os bancários

Alguns bancos, como Itaú, Santander e Banco do Brasil já começam a implementar as novas regras da MP, impondo férias compulsórias, banco de horas e a negociação individual, sem a participação das entidades sindicais.
“Esta Medida Provisória traz um precedente perigoso retirando uma série de direitos, tudo feito em negociação individual, sem a participação das entidades sindicais. As novas regras impostas pelo governo e pelo patronato representam um risco aos direitos da categoria e de todos os trabalhadores”, alerta a presidenta do Sindicato, Adriana Nalesso.
Em reunião através de videoconferância com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) realizada na segunda-feira, 13 de abril, os sindicatos cobraram um canal de negociação para qualquer item de alteração dos direitos da categoria e reivindicaram as garantias previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Pela negociação coletiva

Com esta decisão do governo, as empresas podem colocar o empregado de férias com um aviso de apenas 48 horas, mesmo que o trabalhador ainda não tenha período aquisitivo. O empregador pode ainda estabelecer acordo de banco de horas diretamente com os empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos. O empregado poderá compensar futuramente eventuais horas de inatividade devido à pandemia.
“O movimento sindical busca sempre o diálogo, a negociação, que mais do que nunca serão fundamentais neste momento tão dramático de calamidade. É lamentável a postura dos bancos, mas vamos continuar pressionando a Fenaban e defendendo os direitos dos bancários. Somente a negociação coletiva consegue nos defender e garantir os nossos direitos ”, explica Adriana.
De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. A mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado. O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias, além de prejuízos para o FGTS e o 13º salário.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e manteve a decisão de que as alterações da MP 936 só terão validade após a manifestação de sindicatos, embora o ministro Ricardo Lewandowski tenha feito uma ressalva de que ”os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata”. As entidades sindicais têm um prazo de até dez dias após a aplicação das medidas para se manifestar.

 

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