Segunda, 13 Abril 2020 23:22

Partidos do governo querem aprovar MP que corta impostos e facilita demissões em pela crise do coronavírus

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está com pressa e fazia de tudo para aprovar a Medida Provisória 905 ainda nesta segunda-feira. A votação estava marcada para as 20 horas, em videoconferência. Mas até o fechamento desta edição a decisão não havia acontecido.
Em plena pandemia do coronavírus, com os governos da maioria dos países adotando medidas para proteger empregos e salários, os partidos aliados do governo Bolsonaro insistem em aprovar esta MP que cria a Carteira Verde e Amarelo voltada para jovens de 18 a 29 anos em postos que recebam até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de dois anos. A medida promove uma minirreforma trabalhista, acabando com uma série de direitos, sob a alegação de que, assim, facilitaria as contratações.
Mas a verdade é que o governo e agora seus partidos aliados têm como único objetivo beneficiar os patrões. A MP reduz impostos, quando mais o Estado precisa de recursos para investir na economia para procurar salvar postos de trabalho e garantir ajuda aos assalariados e informais.
Como exemplo, empresas e bancos não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o fundo baixa de 40% para 20%. Ou seja, reduz os recursos públicos num momento gravíssimo, ameaçando os direitos de aposentados, pensionistas e trabalhadores licenciados; ao reduzir também a contribuição patronal do FGTS, diminui drasticamente os recursos do fundo que é dos trabalhadores. E ao baixar pela metade a multa em caso de dispensa, facilita as demissões.
Como se não bastasse tanta desfaçatez, para compensar a perda de receita, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego. Ou seja, do trabalhador demitido. De outro lado, em casos de demissão sem justa causa, a perspectiva é que o trabalhador receba até 80% menos de verbas.
A MP 905, na prática, elimina, ainda, a vedação de trabalho aos domingos, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
Bancos - Bancários, exceto operadores de caixa, perdem a jornada de seis horas. As demais funções só recebem horas extras a partir da oitava hora de jornada. O pagamento ao trabalhador a título de fornecimento de alimentação explicitamente deixa de ter caráter salarial, não incidindo sobre os valores, portanto, impostos trabalhistas.

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