Quinta, 02 Abril 2020 12:46
EFEITOS DA PANDEMIA: TEM SAÍDA

Fiscais da Receita Federal propõem tributar os ricos para o Brasil enfrentar a crise

Governo Bolsonaro está na contramão do mundo e socorre bancos doando R$1,2 trilhão em vez de ajudar os mais pobres e pequenas e micro empresas

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

Na contramão do mundo inteiro, o governo Bolsonaro tenta jogar a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus sobre os ombros dos trabalhadores. O Banco Central com inusitada agilidade R$1,2 trilhão para “fazer caixa” e “dar mais liquidez” aos bancos, em vez de ajudar a população mais vulnerável, os trabalhadores e as micro e pequenas empresas.

Além de desumana, as medidas tomadas pelo Ministro da Economia Paulo Guedes são um suicídio para a economia do país.

Em resposta à omissão do governo para com os efeitos da crise sobre os mais vulneráveis, começam a surgir na sociedade propostas eficazes e necessárias para tentar conter a depressão econômica do Brasil. A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), os Auditores Fiscais pela Democracia (AFD), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e o Instituto Justiça Fiscal (IJF) assinam um manifesto em que propõe mudanças na tributação nacional para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. O documento, intitulado “Tributar os ricos para enfrentar a crise”, apresenta quatro princípios básicos: o aumento da progressividade da tributação brasileira; medidas para aumentar a eficácia da arrecadação; medidas não tributárias e composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE).

Com a criação do FNE, aponta o documento, é possível gerar R$ 100 bilhões em receitas para atender as demandas de estados, municípios e do Distrito Federal no enfrentamento da atual crise sanitária e contribuir para a retomada do crescimento econômico.

Conheça as ações propostas pelos auditores

 A) Medidas de legislação tributária – Aumento da progressividade

1- Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas das Pessoas Físicas (CSPF), com alíquota de 20%, com incidência sobre rendimentos de qualquer natureza que ultrapassem R$ 80.000,00 por mês. Incidindo tão somente sobre 0,7% dos declarantes, essa contribuição tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 72 bilhões por ano.

2- Criação, com vigência temporária, de uma alíquota adicional de 30% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras, bem como o aumento de alíquota para empresas do setor extrativo mineral e de outros setores com alta lucratividade e baixo nível de empregos. Essas propostas têm potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

3- Revogação da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior. Os lucros e dividendos remetidos ao exterior deverão estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 25%, sendo majorada em 50%, caso o destinatário esteja localizado em Paraíso Fiscal. Somente esta proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 28 bilhões por ano. Modificação da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), propondo-se o aumento da faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, para R$ 4.000,00 (38% dos declarantes) e a criação de três novas alíquotas: 35% para rendimentos superiores a 60 salários mínimos; 40% para rendimentos superiores a 80 salários mínimos; e uma temporária de 60% para rendimentos superiores a 300 salários mínimos (0,09% dos declarantes). Estas medidas relacionadas com o IRPF, majorando a tributação das rendas mais altas, têm potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões por ano.

4- Revogação da possibilidade de dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do lucro tributável da pessoa jurídica.

5- Criação de regra estabelecendo que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas exportadoras, cujas receitas de exportação sejam superiores a 80% da Receita Bruta, não poderão ser inferiores ao valor obtido pela aplicação das regras da tributação pela modalidade de Lucro Presumido.

6- Aumento da alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de 8% para 30%, permitindo aos estados e Distrito Federal maior autonomia na aplicação progressiva deste tributo.

7- Criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre o patrimônio conhecido que exceder, respectivamente, R$ 20 milhões, R$ 50 milhões e R$ 100 milhões. Essa proposta tem potencial de incrementar a arrecadação em R$ 40 bilhões por ano.

B) Medidas para aumentar a eficácia arrecadatória

1- Exigência de pagamento ou de prestação de garantia do crédito tributário como condição para interposição de recurso administrativo contra decisão de primeira instância de julgamento.

2- Medidas que permitam a indisponibilização de bens, de ativos financeiros, habilitação em créditos a receber de terceiros, e o impedimento de distribuição de lucros de empresas devedoras, com débitos tributários inscritos em dívida ativa e em fase de cobrança administrativa.

3- Alteração da Lei 8.137, de 1990, que trata dos Crimes Contra a Ordem Tributária, para evitar a extinção da punibilidade nos casos de pagamento ou parcelamento dos débitos tributários que deixaram de ser pagos mediante conduta fraudulenta.

4- Revogação de normas que prevejam a possibilidade de apropriação de créditos tributários que não tenham sido comprovadamente pagos na etapa anterior, impedindo, desta forma, a utilização de créditos fictícios, muitas vezes fabricados de forma inidônea, com o propósito de reduzir tributos efetivamente devidos.

C) Medidas não tributárias

1- Instituição de Participação Especial à atividade de extração mineral, nos moldes do que se aplica à exploração de petróleo

2- Criação do Fundo Nacional de Emergência (FNE) para atender as demandas dos estados, Distrito Federal e municípios, voltadas ao enfrentamento da crise sanitária provocada pela COVID-19 e à retomada do crescimento econômico.

D) Composição do Fundo Nacional de Emergência (FNE) de R$ 100 bilhões

50% da arrecadação da CSPF (potencial de R$ 36 bilhões);

50% do incremento da arrecadação da CSLL (potencial de R$ 20 bilhões);

20% do incremento da arrecadação do IR (potencial de R$ 24 bilhões);

50% da arrecadação do IGF (potencial de R$ 20 bilhões).

"O momento é de apreensão e exige propostas efetivas de enfrentamento dos danos imediatos previstos para a saúde pública, para a população, principalmente a mais pobre, e para a economia. Com este manifesto, as entidades signatárias visam a subsidiar o Congresso Nacional, os governos e a sociedade na busca de soluções para superar a tragédia humanitária que vivemos", diz o documento.

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