Segunda, 16 Março 2020 22:57

Bancárias conquistam programa de prevenção à violência doméstica contra a mulher

Adriana Nalesso durante a assinatura do acordo Adriana Nalesso durante a assinatura do acordo

Foi uma vitória importante digna de destaque para toda a categoria no mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher (8 de março): o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) assinaram, na última quarta-feira (11), um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para a criação de um programa de prevenção à prática de violência doméstica e familiar contra bancárias, que também garante o apoio àquelas mulheres que forem vítimas de qualquer forma de agressão.
A proposta, reivindicada pela categoria bancária, vinha sendo negociada desde março de 2019. “O Brasil tem números alarmantes de agressões praticadas diariamente contra as mulheres em suas próprias casas. Segundo o Atlas da Violência de 2019, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.
Pesquisas apontam ainda que, no Brasil, mulheres vítimas de violência costumam se ausentar do trabalho, em média, por 18 dias. As bancárias não estão imunes a este tipo de violência. Humilhadas e constrangidas muitas vezes faltam ao trabalho, e acabam sendo demitidas. Elas precisam de proteção e assistência e não de sofrerem ainda mais com a perda do emprego”, explica a presidente do Sindicato Adriana Nalesso.
Prevenção
O Aditivo é composto por nove Cláusulas entre as quais se destacam que: “A empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar, por exemplo, a realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência” e “O banco informará qual o canal de apoio que tratará de questões relacionadas à violência contra a mulher, cuja função será o acolhimento da bancária vítima de violência doméstica e familiar, por equipe devidamente orientada para este fim”. Também constam do aditivo a não obrigatoriedade do cumprimento de metas no período de risco, o abono às faltas, a garantia do emprego e o atendimento psicológico e social
Os bancos têm 30 dias, a partir da assinatura do acordo para disponibilizar o canal de comunicação com apoio de profissionais preparados para o acolhimento com respeito e sem julgamentos.

 

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