Segunda, 10 Fevereiro 2020 20:56

Justiça manda Itaú repor bancários demitidos no plano de saúde original

O Itaú tem se utilizado de uma manobra mesquinha, cruel e ilegal contra bancários aposentados demitidos e que contribuíram por mais de dez anos para o plano de saúde. Pelo artigo 31 da lei 9556/98, os dispensados nestas condições têm direito vitalício ao mesmo plano usado quando na ativa, desde que arquem com a sua parte e a do banco. Mas o Itaú tem passado estes ex-funcionários para um plano empresarial diferente, com valor calculado levando em conta a faixa etária, o que faz com que tenha um custo muito mais elevado, com o intuito de economizar ao tornar impossível ao demitido bancar a sua parte e a do banco.
Mas o bancário dispensado só sente que não poderá pagar, após nove meses, já que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que durante este período ele continuará no plano com as mesmas condições, inclusive bancando apenas a sua parte com o mesmo valor de quando estava na ativa. Findo este prazo ele terá que pagar a sua parte e a do banco só que num plano diferente muito mais caro.
O Sindicato tem obtido ganho de causa aos demitidos. Como o banco se recusa a mostrar os custos do plano original e do novo, o que comprovaria a ilegalidade da manobra, o Judiciário tem determinado que até que isto seja feito, os ex-bancários paguem os valores de antes da demissão. As decisões mais recentes neste sentido foram tomadas pela 4ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro.

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