Terça, 10 Dezembro 2019 20:43

Bancários não vão trabalhar aos sábados

VALE À PENA LUTAR - A presidenta do Sindicato do Rio Adriana Nalesso assina o acordo com a Fenaban que garante os direitos dos bancários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho VALE À PENA LUTAR - A presidenta do Sindicato do Rio Adriana Nalesso assina o acordo com a Fenaban que garante os direitos dos bancários previstos na Convenção Coletiva de Trabalho

Após mais uma rodada de negociação com os banqueiros, o Comando Nacional dos Bancários garantiu a jornada diária de seis horas, a PLR negociada pelos sindicatos e o piso salarial da categoria. Foi assinado na última terça-feira, dia 10, o aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que também suspende o trabalho aos sábados. O acordo vale até dezembro de 2020.
Foi uma vitória relevante dos sindicatos que neutralizou os efeitos devastadores da Medida Provisória 905/2019 do governo Bolsonaro, que atingiria em cheio direitos consagrados da categoria bancária.
“A categoria não vai trabalhar aos sábados, domingos e feriados, pois preservamos a jornada de trabalho nos modelos atuais, de seis horas diárias, de segunda à sexta-feira. Além disso, ficou garantido que a PLR continuará sendo negociada pelo movimento sindical, e não individualmente, como queriam o governo e os banqueiros”, comemora a presidenta do Sindicato do Rio, Adriana Nalesso, que participou da negociação na capital paulista.
A sindicalista destaca ainda a importância dos sindicatos na vida do trabalhador. “É mais um exemplo histórico de que não há conquistas sem luta coletiva e sem a participação das entidades sindicais. Garantir o Sindicato forte é defender os nossos direitos”, acrescenta.

Estabilidade pré-aposentadoria

Outro assunto discutido na negociação foi a questão da estabilidade pré-aposentadoria. Os sindicatos receberam reclamações de vários bancários dizendo que os bancos não estavam cumprindo a cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que assegura, aos “funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria”. Há também a previsão de “estabilidade por um ano àqueles trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco”. Apesar desta cláusula não ter entrado no aditivo, o Santander e o Itaú se comprometeram a cumprir a CCT aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da emenda Constitucional 103, que diz que, “ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, 33, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: trinta anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e cumprimento de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 trinta anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem”.

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