Terça, 26 Novembro 2019 15:00

Ministro Toffoli suspende cláusulas do dissídio coletivo dos Correios

Canetada do ministro enterra negociação do TST e favorece a ECT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) uma liminar que suspende parte da sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definida no julgamento do dissídio coletivo. As cláusulas afetadas pela decisão do ministro são referentes ao plano de saúde e à vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

No caso da suspensão da Cláusula 28, que trata do plano de saúde, os trabalhadores voltam a pagar 50% de coparticipação, o que vale também para toda despesa médica, hospitalar e odontológica. A medida também acaba com a isenção nas internações e a mensalidade passa a ser em cima de todos os vencimentos. O plano, no entanto, não foi extinto, tendo os Correios e a Postal Saúde a responsabilidade de mantê-lo.

No julgamento do dissídio de greve o colegiado do TST havia decidido que a coparticipação máxima de cada trabalhador seria de 30%. Também foi definido um teto máximo de três vezes o salário para as mensalidades, que deveriam ser calculadas sobre o salário bruto fixo. Outro ponto definido no dissídio e afetado agora pela liminar foi a vigência de dois anos da sentença normativa.

As federações trabalham para manter o plano de saúde e garantir os direitos da categoria, uma vez que mesmo com a liminar, entende-se que ele não foi extinto.

Mídia