Segunda, 11 Novembro 2019 19:24

Definidos os critérios para aplicação da promoção por mérito na Caixa

Modelo foi aprovado pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito,  composta por representantes dos empregados e da direção do banco Modelo foi aprovado pela Comissão Paritária da Promoção por Mérito, composta por representantes dos empregados e da direção do banco

A Comissão Paritária da Promoção por Mérito – composta por representantes dos empregados e da direção da Caixa – definiu os critérios para aplicação da promoção por mérito ano-base 2019. O modelo aprovado prevê pontuação máxima de 70 pontos (confira na tabela ao lado).
Para o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Dionísio Reis, a definição do modelo é uma conquista importante para os empregados. “A Caixa vem ano após ano tentando diminuir e até retirar este direito dos trabalhadores, que é o acesso ao processo de sistematização da promoção por mérito,”, explica.
Importante destacar que, entre os itens que impedem a aplicação do delta, está a quantidade de faltas não justificadas. Neste ano, o empregado não pode ter mais de quatro faltas sem justificativa. Em 2018, foram três. A alteração foi negociada de forma que o lançamento pela Caixa da falta por ocasião da greve geral de 14 de junho não impactasse na pontuação.
Os deltas serão apurados e creditados após a consolidação dos resultados da avaliação de competência. Segundo a Caixa, isso deve ocorrer em meados de abril.

 

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