Segunda, 09 Setembro 2019 21:47

Justiça proíbe Itaú de divulgar ranking e pune banco com multa

O Itaú sofreu um duro golpe ao ser proibido judicialmente de divulgar o ranking de venda de produtos, comparando o rendimento de bancários e de agências. Tal procedimento é usado como instrumento de pressão, jogando uns contra os outros como forma de aumentar a produtividade. Por isto mesmo é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), sindicatos filiados e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A decisão de proibir, através de tutela antecipada, a divulgação do ranking, com base na CCT, foi tomada no último dia 6, pelo juiz Bruno de Paula Vieira Manzini, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atendendo a ação civil pública movida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato. O magistrado fixou multa de R$ 150 mil por cada caso de bancário que comprovadamente constar de ranqueamento “independente de sentença a ser prolatada e seu trânsito em julgado”. O valor foi definido considerando “o lucro do primeiro semestre do ano em R$ 13,6 bilhões, mediante o esforço de 90 mil pessoas”.
A diretora da Secretaria do Jurídico, Cleyde Magno, frisou que a decisão é válida em todo o território nacional e foi tomada mediante a apresentação ao juiz de provas de ranking encaminhadas a bancários e gestores comparando desempenhos individuais ou entre agências. Em seu despacho o magistrado institui o Sindicato de cada praça como fiscalizador da execução da decisão judicial, “devendo informar, nos autos, todo e qualquer descumprimento correlato, o qual será sancionado por multa, caso ocorra inadimplemento”.

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