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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram no dia 23 de março, através da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13, o Novo Atestmed, o mecanismo do INSS que permite a concessão do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) através da análise documental online, sem perícia presencial. Entre as novas regras, está a ampliação do prazo máximo dos benefícios concedidos via Atestmed, dos atuais 60 dias para 90 dias e o mecanismo passa a ser um ato médico-pericial completo, com caráter técnico e formal, e não mais mera conferência documental. A estimativa do Ministério da Previdência é de que as mudanças possam reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial.
Principais mudanças
Entre as principais alterações, estão: ampliação do prazo máximo do benefício de 60 para 90 dias; o segurado pode recorrer da decisão tomada via análise documental; quando um benefício cessado indevidamente por análise documental for reavaliado, pode ser restabelecido o mesmo benefício anterior; o segurado pode solicitar prorrogação do afastamento concedido via análise documental; para concessão de benefício acidentário (B91), via Atestmed, a Portaria exige o reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) pela Perícia Médica Federal; Pedidos via Central 135 ficam pendentes até anexação dos documentos. Antes o segurado tinha 5 dias para anexar os documentos.
Benefícios acidentários (B91)
Já em relação ao reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para concessão de benefício acidentário (B91), a portaria não deixa claro quais serão os critérios utilizados.
“O Sindicato defende que seja levado em conta para o reconhecimento da NTEP, o chamado nexo presumido, conforme determinado em lei, que consiste no cruzamento de dados entre o CID - Classificação Internacional de Doenças - e a CNAE - Classificação Internacional de Atividade Econômica - de acordo com a epidemiologia de cada categoria. Por exemplo, quando um bancário apresenta um atestado médico de afastamento por LER /Dort, ou ainda de transtornos relacionados com a saúde mental, os peritos devem conceder o benefício como acidente de trabalho (B91) e, se não for concedido como B91, devem justificar o motivo. Entretanto, hoje os peritos não apresentam esta justificativa”, explica o diretor de Saúde do Sindicato, Edelson Figueiredo.
Procure o Sindicato
O Sindicato orienta que os bancários que se afastem procurem o Sindicato para orientações, uma vez que no caso de doença relacionada com o trabalho é necessário encaminhar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para que o benefício seja devidamente reconhecido como B91, garantindo assim a estabilidade.
Como descrever os sintomas
O beneficiário deve descrever os sintomas que e explicar por que está incapacitado para o trabalho. Como exemplo, um trabalhador que tem transtornos mentais, deve dizer que tem “ansiedade, coração batendo forte e rápido, angústia, dificuldade de se concentrar, desânimo, cansaço/ fadiga, pensamentos negativos, falta de alegria, falta de perspectiva, sono que não recupera, mal-estar, insegurança, medo, sonhos com situações na empresa, dor”. É preciso descrever sempre de acordo com a sua realidade. Registrar como e porque os sintomas surgiram e pioraram, mostrar qual é o tratamento que está fazendo para o seu quadro clínico, quais medicamentos, psicoterapia, fisioterapia e dizer, caso necessário, se faz outro tratamento. Descreva sempre de acordo com a sua realidade. Nos casos de Ler/Dort também seguir esse mesmo padrão. Nos casos de doenças não relacionadas ao trabalho seguir os ítens 1 e 3 sobre os sintomas e tratamento.
O Passo a passo do pedido de benefício do INSS
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