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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conquistou uma vitória histórica na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, garantindo a uma bancária do Itaú a redução da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, sem prejuízo salarial. A decisão permite que a trabalhadora possa acompanhar e cuidar de sua filha com deficiência, que necessita de acompanhamento contínuo.
A sentença foi proferida no dia 15 de dezembro de 2025 e levou em consideração o caráter excepcional do caso, assegurando à bancária o direito à conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.
Importância da decisão
A diretora executiva do Jurídico do Sindicato, Dênia Cristina Faria, avaliou a importância da decisão. “O fato de ter sido proferida por uma magistrada mulher é muito importante e simbólico, porque nós, mulheres, sabemos como ninguém o que os filhos representam em nossas vidas e a dimensão do cuidado que exigem. A juíza foi técnica, mas também demonstrou sensibilidade e sororidade, traduzidas em humanidade e compromisso com a justiça social”, destacou.
Repercussão na imprensa
A vitória judicial repercutiu na grande imprensa e foi destaque na coluna do jornalista Ancelmo Góis, em O Globo.
A advogada do Sindicato dos Bancários e da AJS Cortez & Advogados, Manuela Martins, também comentou a decisão favorável à trabalhadora. “A sentença, conforme solicitado pela equipe jurídica do Sindicato, tem sua fundamentação alicerçada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento essencial para o combate às desigualdades estruturais e à perpetuação de discriminações baseadas em gênero”, explicou.
Segundo Manuela, "trata-se de uma expressiva vitória, que representa um avanço significativo no reconhecimento e na efetiva garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente mães solo e mães atípicas, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e suas necessidades devidamente atendidas”.
Inédito no setor privado
A juíza Ana Larissa Lopes Caracóis fundamentou a sentença em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral à infância e os direitos da pessoa com deficiência - entendimento já aplicado em casos semelhantes no setor público. A decisão é inédita no setor privado e abre um precedente importante para trabalhadores e trabalhadoras em situações semelhantes.
Todos os direitos garantidos
A bancária, cujo nome não pôde ser divulgado por estar o processo sob segredo de Justiça, terá assegurada a manutenção integral de sua remuneração. Em caso de descumprimento da decisão, o Itaú estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil. O presidente do Sindicato, José Ferreira, comemorou mais essa conquista do movimento sindical, ressaltando a importância da decisão para a defesa dos direitos das trabalhadoras e para o fortalecimento da justiça social.
"Importantíssima a decisão, que inédita, abre um novo horizonte para outros casos semelhantes. Saudamos esta vitória e esperamos que ela seja estudada pelos demais magistrados e que sirva para tornar o nosso Judiciário mais atento à infância e às pessoas com deficiência", afirmou.