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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 24 Novembro, 2025 - 14h25 | Última modificação: 24 Novembro, 2025 - 14h40
Escrito por: Redação CUT

A primeira parcela — ou o pagamento integral — do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O benefício, garantido por lei desde 1962, injetará bilhões na economia brasileira, reforçará o orçamento das famílias e ajudará a movimentar comércio e serviços. O benefício é um exemplo concreto de como a legislação trabalhista protege o trabalhador e distribui renda.
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em lei.
Como calcular
O cálculo utiliza como base o salário bruto mensal, que deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como a média de horas extras e comissões. Benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam fora da base.
Exemplo: quem recebe salário bruto de R$ 6 mil e foi contratado em fevereiro tem oito meses de vínculo em 2025. O valor mensal dividido por 12 resulta em R$ 500,00. Multiplicado por oito, o benefício totaliza R$ 4 mil. A primeira parcela representa metade desse valor, 2 mil reais; a segunda inclui os descontos obrigatórios.
O pagamento pode ser antecipado pelo empregador, inclusive integralmente. Mas a legislação limita o parcelamento: são permitidas somente duas parcelas.
Nem todos têm direito ao benefício
Estagiários, regidos pela Lei 11.788/2008, não recebem 13º por não haver vínculo empregatício. O mesmo vale para autônomos e prestadores de serviço, como trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJs). Já os contratados como temporários, pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, já que há relação de trabalho formal durante o período do contrato.
Empresa atrasou?
O atraso no pagamento pode gerar multa para a empresa. Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho.