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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Quando um novo bancário ou bancária é contratado logo percebe que a categoria possui uma série de conquistas e direitos previstos em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Muitos, por desconhecer a história da consolidação destes direitos, ainda pensam que se tratam de uma concessão dos bancos. Não é assim. É o caso da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), uma vitória histórica do movimento sindical garantida no Brasil, após a mobilização dos sindicatos na defesa deste direito até a sua criação, em 1994. Com esta conquista dos trabalhadores, a categoria bancária foi a primeira a garantir, através da pressão dos sindicatos, este importante benefício em todo o território nacional, garantido na CCT, em 1995.
“Nossa categoria obteve essa conquista com organização, mobilização e greve. Mas, o justo seria que todas as trabalhadoras e trabalhadores que têm direito à PLR, como responsáveis pelos resultados da empresa, recebessem uma parcela efetiva dos lucros líquidos. Se conseguem aumentar os lucros, que recebam uma parcela proporcional”, explica a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que também é vice-presidenta da CUT Nacional.
O presidente do Sindicato do Rio José Ferreira ressaltou a importância do fortalecimento dos sindicatos. "A Participação nos Lucros e Resultados é resultado da luta do movimento sindical junto com a categoria ao longo de anos. Em 1995, os bancários foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), sendo uma das primeiras categorias a obter essa conquista, o que reforça o lema temos direitos pois temos sindicatos fortes", afirmou.
Regras conquistadas
As regras fixadas na CCT da categoria definem que os bancos paguem ao conjunto de seus empregados, a título de PLR, até 15% do lucro líquido. Os valores são calculados levando em conta a chamada “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”. Como “Regra Básica”, cada empregado recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais um valor fixo, com um teto e um piso limitados.
O montante da “Regra Básica” para este exercício de 2025, tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 39.454,29 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real), ou até que o montante total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Parcela Adicional
O valor desta parcela será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2025, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 6.942,28 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real).
A primeira parcela é o adiantamento referente ao lucro líquido do primeiro semestre de 2025, que deve ser paga até 30 de setembro. Na segunda parcela, o cálculo leva em conta o lucro líquido anual. No pagamento, que deve ser realizado até 1º de março de 2026, desconta-se o valor pago na primeira parcela.
Até o fechamento desta edição, apenas o Banco do Brasil havia pago a segunda parcela da PLR na sexta-feira (12/9) e o Bradesco confirmou o pagamento, inclusive do novo programa próprio (Supera), PPR e PRB para a próxima sexta-feira, 19 de setembro o Itaú vai pagar no dia 25. Acompanhe no nosso site, as informações atualizadas: www.bancariosrio.org.br.
Regras nos bancos públicos
Os bancos públicos têm regras distintas para a PLR. No Banco do Brasil, por exemplo, o valor da PLR individual de cada funcionário é calculado com base no “módulo Fenaban” (que é composto por 45% do salário paradigma de cada cargo, acrescido de uma parcela fixa definida pelo próprio banco) e no “módulo BB”, (distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os funcionários, mais uma parcela variável, calculada com base no resultado de cada funcionário no programa de avaliação de desempenho do banco, caso haja resultado positivo no lucro líquido).
Na Caixa, os empregados recebem a PLR conforme as regras gerais estabelecidas para os bancos privados, com acréscimo da PLR Social, que consiste na distribuição linear de 4% do lucro líquido do banco, vinculada ao resultado obtido pelo banco na execução de programas do governo.