Sexta, 17 Janeiro 2025 10:43

Apenas quatro bancos estão habilitados para receber o IPVA 2025 no Rio. Saiba quais são

Fazenda estadual esclarece que cabe aos contribuintes verificarem quais bancos são parceiros para realizar transação
Por Extra — Rio de Janeiro
14/01/2025 15h55 Atualizado há 2 dias


Frota do Rio: calendário do IPVA 2025 já está disponível
Frota do Rio: calendário do IPVA 2025 já está disponível Fabiano Rocha/Agência O Globo/20.06.2023
Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro que têm enfrentado dificuldades para quitar o IPVA 2025, devem estar atentos à limitação de instituições financeiras habilitadas para receber o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Atualmente, apenas os bancos Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob estão autorizados a processar o pagamento do imposto por meio de código de barras.


A situação, no entanto, não se trata de falha por parte da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A pasta esclarece que cabe aos contribuintes verificarem quais bancos são parceiros da Fazenda estadual para realizar a transação.

Apesar dessa limitação, há a opção de quitar o imposto via Pix, o que permite o pagamento em qualquer instituição financeira habilitada para operar com esse método.

Guia de pagamento disponível online
Desde a última semana, os contribuintes podem emitir a guia para o pagamento do IPVA 2025 pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço http://ipva2025.fazenda.rj.gov.br. É necessário acessar o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três cotas mensais iguais, sem abatimento.

Quem paga e quem é isento
De acordo com a Sefaz, o Estado do Rio conta com 2,9 milhões de contribuintes que devem pagar o IPVA este ano. Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do imposto.

Como calcular o valor do imposto
Os valores venais dos veículos, base para o cálculo do IPVA, foram definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para determinar o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente ao tipo de combustível:

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