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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Em 2019 o Congresso Nacional aprovou uma série de alterações na Previdência Social, como parte da reforma encaminhada pelo governo Bolsonaro. Foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição e passou a ser exigida idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
As regras valem para todos os que entraram no mercado de trabalho após a aprovação da reforma. Para os que já trabalhavam e contribuíam para a Previdência, foram criadas regras de transição (veja no fim desta matéria).
As alterações, além de aumentar o tempo para ter direito à aposentadoria, criaram formas de cálculo reduzindo o valor do benefício, que passou a ser calculado pela média de todas as contribuições, desde julho de 1994, e não pelas 80% maiores. O arrocho imposto pela reforma é ainda é maior, ao estipular que o valor da aposentadoria será de apenas 60% desta média já rebaixada.
A reforma bolsonarista reduziu a pensão por morte para 50% do valor da aposentadoria. Além disto, a cada ano a mais de contribuição, além da idade mínima exigida para a aposentadoria, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
A reforma criou, também, regras de transição para quem já estava no sistema previdenciário antes da reforma, que seguem até 2031. Foram estabelecidas quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025.
A primeira, que estabelece um cronograma de transição para a regra 85/95, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens). Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens).
A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Na promulgação da reforma, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes, pelas regras de transição, válidas para quem já estava no mercado de trabalho. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar.