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Emissão de documento para pagamento começa na quarta-feira, dia 8. Cota única garante desconto
Por O GLOBO — Rio de Janeiro
07/01/2025 11h01 Atualizado há uma hora
Motoristas do Rio de Janeiro poderão pagar o IPVA 2025 a partir de 8 de janeiro
Motoristas do Rio de Janeiro poderão pagar o IPVA 2025 a partir de 8 de janeiro Gabriel de Paiva/ Agência O Globo
RESUMO
Com o início de um novo ano também chegam os impostos a serem pagos. A partir de quarta-feira, dia 8 de janeiro, os proprietários de carros e outros veículos podem emitir o Documento de Arrecadação no estado do Rio de Janeiro (Darj) para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O documento será a única opção de pagamento em 2025, já que a guia que era emitida pelo site do Bradesco deixou de existir.
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O Darj será emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Segundo a pasta, o documento pode ser quitado via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por meio de código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
Quando o pagamento for por Pix, o contribuinte deve conferir se constam o CNPJ 42.498.675/0001-52 e o nome “SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ” como favorecido na tela do aplicativo do seu banco.
Como emitir o Darj para o pagamento do IPVA 2025?
A partir de 8 de janeiro, o Darj está disponível no hotsite do IPVA da Sefaz, em ipva2025.fazenda.rj.gov.br. Bastará clicar no serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o Renavam. Desde 30 de novembro do ano passado, a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA para veículos do Rio não é emitida pelo site do Bradesco. Confira o passo a passo aqui.
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Como conseguir desconto
Como já aconteceu em anos anteriores, o pagamento do IPVA 2025 poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em três cotas mensais iguais, sem abatimento. De acordo com a Sefaz, serão 2,9 milhões pagantes do imposto anual. Vale lembrar que veículos com mais de 15 anos ficam isentos do pagamento de IPVA.
Valor do IPVA do RJ
A Sefaz divulgou a tabela com os valores venais dos automóveis (preços de mercado) no Estado do Rio, que servirão de base para o pagamento do imposto de 2025. A lista completa — elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) — pode ser consultada em https://l1nk.dev/5jSFE.
A partir daí, o contribuinte poderá aplicar a alíquota de imposto válida de acordo com o combustível usado e chegar ao valor a pagar. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.
Seu bolso: saiba como conseguir desconto no pagamento do IPVA
Segundo a Fipe, houve uma redução média de 0,48% no valor venal dos veículos em geral, na comparação entre 2024 e 2025.
Veja o calendário com as datas de vencimento do IPVA 2025
Final de placa 0
Cota única ou primeira parcela - 21 de janeiro
Segunda parcela - 20 de fevereiro
Terceira parcela - 24 de março
Final de placa 1
Cota única ou primeira parcela - 22 de janeiro
Segunda parcela - 21 de fevereiro
Terceira parcela - 26 de março
Final de placa 2
Cota única ou primeira parcela - 23 de janeiro
Segunda parcela - 24 de fevereiro
Terceira parcela - 27 de março
Final de placa 3
Cota única ou primeira parcela - 24 de janeiro
Segunda parcela - 25 de fevereiro
Terceira parcela - 28 de março
Final de placa 4
Cota única ou primeira parcela - 27 de janeiro
Segunda parcela - 26 de fevereiro
Terceira parcela - 31 de março
Final de placa 5
Cota única ou primeira parcela - 28 de janeiro
Segunda parcela - 27 de fevereiro
Terceira parcela - 1° de abril
Final de placa 6
Cota única ou primeira parcela - 29 de janeiro
Segunda parcela - 6 de março
Terceira parcela - 7 de abril
Final de placa 7
Cota única ou primeira parcela - 30 de janeiro
Segunda parcela - 11 de março
Terceira parcela - 11 de abril
Final de placa 8
Cota única ou primeira parcela - 31 de janeiro
Segunda parcela - 12 de março
Terceira parcela - 14 de abril
Final de placa 9
Cota única ou primeira parcela - 3 de fevereiro
Segunda parcela - 13 de março
Terceira parcela - 15 de abril
Programa IPVA em Dia
O programa de parcelamento da dívida IPVA em Dia teve o prazo prorrogado até o dia 30 de junho de 2025. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo, no site da Sefaz.
Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024.
Como aderir
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do DARJ.
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Vencimento das parcelas
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Licenciamento anual
Desde janeiro de 2024, para realizar o licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio, o Detran.RJ voltou a exigir o pagamento do IPVA e de multas de trânsito vencidas. Desde 2018, essas cobranças estavam suspensas, ou seja, bastava o motorista ou o motociclista quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, que considera o automóvel regularizado naquele exercício.
A decisão do retorno das exigências atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2023, a Corte considerou ilegal a legislação do Estado do Rio que dispensava a quitação dessas dívidas para a emissão do documento veicular.