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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Os direitos dos funcionários do Banco do Brasil – atingidos por uma reestruturação nebulosa, envolvendo interesses privados, durante o governo Michel Temer, em 2016 – foram restabelecidos por decisão da Justiça do Trabalho, que garantiu a incorporação das gratificações/comissões aos funcionários impactados pelo desmonte imposto ao BB naquele ano e que já haviam recebido essas verbas por mais de 10 anos.
Rita Mota, integrante da Comissão de Funcionários do BB (CEBB) e diretora do Sindicato dos Bancários do Rio, falou sobre a decisão: “Essa vitória jurídica conquistada pela Contraf-CUT é histórica. Resgata direitos subtraídos dos funcionários que perderam a remuneração às custas de uma reestruturação que não atendia aos interesses do Banco do Brasil, e que impactou severamente a vida destas pessoas, tendo perdas financeiras, por uma decisão unilateral do banco”, frisou.
A reestruturação teve como finalidade enxugar a estrutura do banco para facilitar a privatização e envolvia interesses privados, cujos representantes participavam da empresa que preparou a modelagem das mudanças. As denúncias publicadas pelo Sindicato sobre o assunto à época tiveram repercussão nacional.
A empresa contratada era a Falconi Consultores de Resultados. Entre os membros do Conselho de Administração da Consultoria estava Pedro Moreira Salles, também Presidente do Conselho de Administração da holding Itaú Unibanco e Presidente do Conselho Diretor da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
A ação pela garantia dos direitos retirados pelo desmonte foi movida pela Contraf-CUT e federações contra o banco. Em setembro de 2017, a Justiça acolheu, na primeira instância, uma tutela antecipada garantindo o pagamento das gratificações. Mas, em agosto de 2018, o juiz de primeiro grau extinguiu o processo sem julgar o mérito.
A ação, finalmente, transitou em julgado com decisão favorável aos funcionários. Garante a manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos; tem reflexos salariais em repousos semanais remunerados (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas-extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ e a Cassi.