EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar no próximo ano ações promovidas por sindicatos e entidades patronais que questionam três pontos da reforma trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a falsa promessa de gerar seis milhões de empregos. Estudo da USP comprovou que o resultado não foi alcançado.
Entre os vários temas está o da justiça gratuita aos trabalhadores e trabalhadoras a ser analisado pelo Supremo. Na reforma trabalhista foi retirado esse direito. Ou seja, caso perca a ação o trabalhador terá de pagar os custos dos advogados da parte contrária.
Outro tema é a constitucionalidade da obrigação dos trabalhadores, ao entrarem com uma ação, incluir o valor da indenização. Para os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o trabalhador não necessita informar o valor exato pedido, mas pode indicar estimativas do que quer receber.
A atuação sindical nas demissões individuais e coletivas sem justa causa e nos acordos extrajudiciais, também estará em análise pelo STF. A reforma Trabalhista permitiu que empresas realizem dispensas múltiplas ou coletivas sem a necessidade de negociação prévia com sindicatos, além de permitir a assistência de advogados sindicais na homologação de acordos extrajudiciais.