EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro convoca todos os empregados sindicalizados da Caixa Econômica Federal, com base territorial no Município do Rio de Janeiro, para as eleições de Delegados Sindicais de Base, conforme o Anexo I – REGULAMENTO DE DELEGADO SINDICAL, do Acordo Coletivo do Trabalho 2024/2026. As inscrições e as eleições dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios, prazos, locais, datas e horários:
1 – CRITÉRIOS
1.1 - Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade, observada a seguinte proporção:
a) até 100 empregados 1 (um) delegado sindical
b) de 101 a 200 empregados 2 (dois) delegados sindicais
c) de 201 a 300 empregados 3 (três) delegados sindicais
d) de 301 a 400 empregados 4 (quatro) delegados sindicais
e) acima de 401 empregados 5 (cinco) delegados sindicais.
1.2 - Para fins do disposto no critério anterior, as unidades serão assim consideradas: a) Agências ;b) Postos de Atendimento Bancário ;c) Superintendências Regionais e de Varejo; d) Centralizadora Regional ;e) Centralizadora Nacional; f) Superintendência Nacional ;g) Representações da Matriz, das Centralizadoras e das Filiais localizadas em instalações distintas da Unidade à qual estão subordinadas ou são parte integrante, com lotação física no município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Nas unidades que tenham turnos diurno e noturno será eleito (01) delegado sindical por turno.
1.3 – As inscrições serão por Chapas que deverão ter obrigatoriamente 01 (um) Titular e opcionalmente 01 (um) suplente.
1.4 - Os delegados eleitos e respectivos suplentes terão mandato de até dois anos, e findo em 31 de agosto de 2026, independentemente da data de início.
1.5 - Só poderão ser candidatos os bancários da base sindicalizados que não detenham mandato em entidade sindical.
2 - PRAZO DE INSCRIÇÃO
2.1 - Primeira eleição
De 24 de setembro a 11 de outubro de 2024.
2.2 – Eleições Complementares
Serão realizadas inscrições complementares no período de 01 de novembro de 2024 a 01 de julho de 2026. Qualquer que seja o início, o mandato será findo em 30 de setembro de 2026.
2.3 – As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por meio eletrônico com o encaminhamento de mensagem contendo os dados mencionados no item 2.4, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto “ELEIÇÃO DELEGADO SINDICAL CEF”.
2.4- Para a inscrição deverão ser informados os seguintes dados:
a) Nome completo dos candidatos (as) e suplente (opcional)
b) matricula (s)
c) lotação (unidade/agencia/prefixo)
d) telefone para contato (trabalho e celular)
e) e-mail corporativo
f) e-mail alternativo
g) Unidade de vinculação (hierarquicamente superior)
3 - DATA/HORÁRIOS E LOCAIS DAS ELEIÇÕES
3.1 – Primeira Eleição
Será realizada no período de 01 à 30 de outubro de 2024
3.2 – Eleições complementares e inscrições:
Serão realizadas no período de 11 de novembro de 2024 a 15 de julho de 2026.
3.3 – Processo eleitoral:
As eleições serão realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, mediante acesso ao portal do Seeb na Internet – https://www.bancariosrio.org.br/
O presente edital retifica o publicado em 24 de setembro de 2024, no item 2.2-Eleições Complementares.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Jose Ferreira Pinto
Presidente