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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O Bradesco continua fazendo com que os funcionários demitidos assinem um termo de quitação. Quem assina o documento fica impedido de entrar com qualquer ação na Justiça contra o banco.
O Sindicato orienta a não assinatura do termo de quitação e a entrega da cópia do documento à Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade para conferência dos dados. A Secretaria funciona de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. O endereço é Av. Presidente Vargas, 502, 20º andar, Centro.
O Bradesco está se aproveitando para retirar dos bancários direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A orientação vale para funcionários de todos os bancos.
“Ninguém deve assinar o termo de quitação, nem homologar a rescisão contratual antes que o Sindicato confira as informações, para que todos os direitos sejam resguardados”, alerta José Ferreira, presidente do Sindicato.
Procure o Sindicato
Um dos dispositivos aprovados na reforma trabalhista, em 2017, retira a obrigatoriedade da homologação pelos sindicatos.
“Sem a conferência das entidades representativas dos trabalhadores, a rescisão contratual pode conter valores e documentos que suprimam direitos trabalhistas, por isso, é fundamental que o bancário faça a homologação no Sindicato”, explica o diretor da entidade, Wanderlei Ferreira.
Desde a malfadada reforma, a maioria dos bancos passou a fazer as homologações no próprio local de trabalho, tirando o poder de fiscalização dos sindicatos e fragilizando o trabalhador no momento em que mais precisa.
“É natural que muitos bancários, quando demitidos, fiquem com o estado emocional abalado e não prestem atenção em questões cruciais para garantir seus direitos. Por isso, é fundamental contar com a orientação do Sindicato nesse momento”, acrescenta Wanderlei.