Segunda, 15 Julho 2024 19:16

Folga assiduidade: não é concessão, é direito!

Bancários e bancárias têm até o dia 31 de agosto, que é sábado, podendo tirar no dia 30/8 (sexta-feira) de 2024 a sua folga assiduidade, para quem não trabalha final de semana
Não esqueça e não abra mão de seu direito de descanso da Folga Assiduidade. Para não cair no esquecimento, defina já a sua  folga em comum acordo com o gestor de sua unidade Não esqueça e não abra mão de seu direito de descanso da Folga Assiduidade. Para não cair no esquecimento, defina já a sua folga em comum acordo com o gestor de sua unidade

Bancários e bancárias de todo o país têm até o dia 31 de agosto de 2024, para gozar da folga assiduidade, definida em comum acordo com o gestor de sua unidade. Mas atenção, como esta data do último dia do prazo deste ano cai num sábado, você pode tirar um dia antes (30/7), numa sexta-feira, caso não trabalhe no sábado. Garanta o seu direito, uma conquista das lutas da categoria e do movimento sindical, desde 2013 e previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho.

Quem tem direito

Tem direito a usufruir do dia de descanso, todo funcionário e funcionária com pelo menos um ano de vínculo empregatício e o empregado não pode ter falta injustificada no período de 1/9/2022 a 31/8/2023.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.

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