EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 13 Junho, 2024 - 12h36 | Última modificação: 13 Junho, 2024 - 13h05
Escrito por: Carolina Servio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a nova correção deverá ser aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
Leia também: Saiba como se prevenir de fraudes e pedir reembolso em descontos indevidos do INSS
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
O economista, Clovis Scherer, que assessora a CUT Nacional no Conselho Curador do Fundo de Garantia, formado por representantes do governo, empresários e bancada dos trabalhadores, afirma que a medida é importante, e confere uma vitória aos trabalhadores.
“Não podemos afirmar que haviam perdas constantes. Tivemos anos que os reajustes foram até acima da inflação, mas em outros, como na época da pandemia, quando a inflação subiu muito, teve uma perda expressiva. Essa conta, esse depósito, pertence ao trabalhador e é usado por ele em momentos importantes, principalmente no caso de demissão sem justa causa, e é um direito que o dinheiro tenha a correção inflacionária”, afirmou o economista.
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.
“A decisão de hoje (quarta, 11) do Supremo representa uma vitória para os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor da construção civil”, disse o ministro da AGU, Jorge Messias, em nota.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. A CUT participa como amicus curiae na ação.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
‘Voto médio’
O julgamento teve sete votos favoráveis à mudança na remuneração do Fundo e quatro pela manutenção da fórmula atual. Mas, como os ministros da Corte se dividiram em três posições distintas em seus votos, o veredicto resultou de um “voto médio”.
Três ministros voltaram para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin).
Se o STF decidisse por corrigir os saldos de acordo com a inflação de forma retroativa desde 1999, como defendia a ação inicial, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 295,9 bilhões.