Segunda, 04 Março 2024 19:29

Isenção maior do Imposto de Renda na PLR é conquista dos trabalhadores

JUNTOS A GENTE CONQUISTA -  Tanto a criação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quanto a redução de tributação do IR sobre estes ganhos são conquistas da  organização dos trabalhadores juntos aos seus sindicatos JUNTOS A GENTE CONQUISTA - Tanto a criação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quanto a redução de tributação do IR sobre estes ganhos são conquistas da organização dos trabalhadores juntos aos seus sindicatos

Os bancos pagaram a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Mas e o Imposto de Renda, como fica em relação à PLR?
A tabela de tributação exclusiva considera apenas os valores recebidos a título de PLR, com valor de isenção bem mais alto do que a de rendimentos salariais mensais. Esta garantia foi conquistada pela classe trabalhadora, quando, em 2013, a então presidenta Dilma Rousseff, atendeu à reivindicação do movimento sindical, sancionando a Lei 12.832, criando uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que permite a isenção ou o pagamento menor sobre os valores recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros.

Nem sempre foi assim

Antes desta medida havia apenas uma tabela, e os valores recebidos como PLR se somavam aos rendimentos salariais mensais, o que aumentava o valor a ser pago como IR tirando muito dinheiro do bolso do trabalhador.
Os valores são descontados diretamente na fonte, assim como acontece com os rendimentos salariais. Quem recebeu PLR acima de R$ 7.640,80, nesta parcela paga agora pelos bancos, já terá desconto de IR, de acordo com a tabela exclusiva da participação nos lucros.
É preciso lembrar que na antecipação dos valores de 2024, que devem ser recebidos pelos bancários no segundo semestre deste ano, pode haver novo desconto na fonte, já que o cálculo leva em conta o valor total recebido a título de PLR.

Fique atento

Mas, atenção: para a declaração anual do IR do ano base 2023, que deve ser feita e entregue ainda neste ano, até 31 de maio de 2024, os valores de isenção são os da tabela corrigida no ano passado.
Para a declaração que deve ser entregue em maio está isento do imposto e da entrega quem recebeu até R$ 2.112,00 por mês de rendimentos salariais. No caso da PLR, está isento quem recebeu até R$ 7.407,11 de Participaçâo nos Lucros em 2023 (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023). É esta correção dos valores que costuma gerar uma certa confusão na hora da declaração e é, na verdade, outra conquista dos trabalhadores. Trata-se do aumento anual dos valores que cada trabalhador pode receber, de acordo com a inflação, e ainda assim ficar isento de imposto.
“Estas conquistas são fruto da organização de luta dos trabalhadores, através da representação sindical, mas só são possíveis em governos comprometidos com a classe trabalhadora”, disse o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio José Ferreira.

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