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Maioria dos ministros já decidiu que aposentados e pensionistas têm direito a pedir a revisão da vida toda do INSS, mas as formas de pagamento dos atrasados e quem poderá receber ainda precisam ser definidas
Publicado: 26 Fevereiro, 2024 - 17h33 | Última modificação: 27 Fevereiro, 2024 - 09h43
Escrito por: Rosely Rocha
A revisão da vida toda dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terá novos desdobramentos na próxima quarta-feira (28), quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem voltar ao julgamento presencial sobre as regras do pagamento, se será retroativo ou não, e quem terá direito. Em fevereiro de 2022, por seis votos a cinco, o Supremo já havia decidido que é válido o pedido da revisão dos benefícios do INSS para quem ganhava mais até 1994.
O sócio do escritório LBS Advogados e Advogadas, que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz, explica os votos dos ministros do STF e o que pode acontecer.
Votaram até agora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Tofolli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Ainda não votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.
Ele conta que os ministros que já votaram podem confirmar, mudar o voto ou pedir vistas (neste caso seriam mais 90 dias de análise). O voto da ministra Rosa Weber não pode ser mudado, já que ela se aposentou. Flávio Dino não vota por ter entrado na vaga de Weber.
Alexandre de Moraes: foi o primeiro a votar como relator da ação. Nenhum outro ministro acompanhou o voto dele.
“O voto da Alexandre Moraes é um voto interessante para aposentados, porque ele só excluiu da revisão os benefícios já extintos, mas quem tem direito receberia os atrasados devidos a partir de 1º de dezembro de 2022, data em que houve o julgamento do mérito da questão da revisão”, afirma Drawanz.
Rosa Weber: o voto da Rosa Weber coloca algumas outras questões. Ela concordou que a revisão dos benefícios que foram extintos não deve acontecer, mas que as pessoas que já tenham entrado com ação têm o direito de receber os atrasados anteriores a dezembro de 2019, o que pagaria mais.
A ministra, porém, colocou uma ressalva: os autores dos processos ajuizados até junho de 2019 têm o direito de receber todos os atrasados. “São duas condições mais interessantes que vão pagar mais atrasados”, diz o advogado.
Rosa Weber foi acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin: é o voto mais controverso e “perigoso”, que pode mudar os rumos de toda a ação.
“O motivo é que Zanin quer anular toda a ação votada no Supremo para que ela volte para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que houve uma suposta omissão processual na votação naquela Corte, antes da ação chegar ao STF, para finalmente ser votada pelos ministros do Supremo.
Para o ministro o STJ não cumpriu o artigo 97 da conscrição, que fala sobre o quórum de votação. A revisão da vida toda foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça sem a maioria dos votos dos ministros da Corte.
“Se a tese de Zanin tiver maioria será uma marcha à ré e atrasará bastante a votação”, diz o advogado.
Por outro lado, Zanin definiu que caso a sua tese de voltar a ação ao STJ não seja aceita pela maioria, os benefícios extintos não devem ser revisados. Ele também definiu que os atrasados sejam pagos a partir de 13 de dezembro de 2022, igual ao voto do Alexandre de Moraes, mas que tem data a partir de 1º de dezembro, o que reduziria em muito as parcelas de atrasados que poderiam ser pagas.
O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
“A decisão de Zanin além de voltar a ação ao STJ ultrapassa o que poderia ser julgado no recurso que o INSS apresentou de embargos de declaração. Os Embargos de declaração do INSS não têm o objetivo de reformar a decisão ou levantar esta discussão”, diz o advogado.
O que pede o INSS
Como a maioria dos ministros do Supremo já decidiu que aposentados e pensionistas têm direito à revisão da vida toda, o INSS pediu os seguintes critérios:
Que o pagamento da revisão seja apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito;
O pagamento deverá ser feito a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes e;
Para que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
O que é a revisão da vida toda
O debate sobre a revisão da vida teve início por que em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), decidiu que, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Quem pode ter direito
Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Como pedir
É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
*Com informações do STF