Segunda, 22 Janeiro 2024 21:47

Greves da categoria conquistaram a PLR

PLR foi obtida através de muita luta de bancárias e bancários. Foto: Nando Neves. PLR foi obtida através de muita luta de bancárias e bancários. Foto: Nando Neves.

A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será paga ainda no primeiro semestre deste ano, como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A verba é uma conquista histórica da categoria bancária, fruto de inúmeras greves, e é um direito de todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.

As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional de 2022, quando foi consolidada a CCT dos Bancários, com validade para dois anos. A primeira parcela foi, na verdade, a antecipação feita entre agosto e setembro do ano passado, a pedido do movimento sindical.

Conquista histórica

A categoria bancária foi a primeira a conquistar a PLR prevista na CCT, em 1995. Desde então, a premiação vem sendo aprimorada em diversas negociações com os bancos, como também pela legislação. Entre os destaques, estão o valor adicional (2007) e a isenção do Imposto de Renda sobre o benefício até determinado valor (2013).

Para o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Vinícius Assumpção, “a conquista da PLR na CCT, em 1995, e a consolidação do benefício ao longo dos anos são resultados da negociação coletiva, que em cada campanha nacional mostra a força da categoria bancária. Não foi um presente dos bancos, mas uma conquista das bancárias e bancários, com muita luta”.

Vinícius lembra que neste ano haverá nova campanha nacional. “Não será diferente: a luta será grande. Mas vamos todos nos mobilizar, para garantir a manutenção de todos os benefícios que a categoria tem conquistado, entre eles a PLR. Bancários e bancárias são uma referência de organização para toda a classe trabalhadora, por isso, mais uma vez vamos juntos, fortes como sempre”

Calendário de pagamento da segunda parcela

• Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
• Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
• Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis
após ditribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.

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