Segunda, 18 Dezembro 2023 17:04

Caixa terá que mostrar ao MPT que prioriza vagas de teletrabalho para PCDs

Pais de crianças com até seis anos de idade também precisam ter prioridade para o trabalho remoto ou teletrabalho

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) participaram, na segunda-feira passada (11), de uma audiência com o banco na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da reunião é para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto prevê que a empresa deve priorizar os empregados portadores de deficiência e os trabalhadores com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade para as vagas do teletrabalho ou trabalho remoto no banco. 
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022. "A Caixa tem reafirmado nas reuniões com a  Comissão Executiva dos Empregados (CEE) que cumpre a legislação,  mas os sindicatos têm recebido denúncias de que isso não tem acontecido de fato. Agora, a direção da estatal terá que comprovar ao Ministério Público do Trabalho que está mesmo priorizando as Pessoas com Deficiência para essas vagas de trabalho em casa", disse o diretor do Sindicato do Rio e presidente da Apcef-RJ,  Paulo Matileti. 

Pedido do MPT a Caixa

As entidades de representação das empregadas e empregados apontaram os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o banco cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado, após determinação do MPT. A Caixa terá que apresentar a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, no prazo de 15 dias e se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.

Procure o Sindicato

Os bancários e bancárias que se enquadram nestes casos e não estão tendo seus direitos garantidos devem levar sua denúncia ligando para a Secretaria de Bancos Públicos do Sindicato pelos telefones (21) 2103-4122/4123 para que a entidade possa tomar as devidas providências.

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