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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Csrlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Com informações do site do Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.737, publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (28), que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.
Proteção às pacientes
Projeto de Lei 81/2022 chegou a sofrer mudanças, a matéria retornou à Câmara, onde foi finalmente aprovada no dia 1º de novembro. Em seguida, foi enviada à sanção do presidente da República.
"Casos como o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, quando dava à luz, no Hospital da Mulher, em São João de Meriti, a paciente não pode ficar numa situação de vulnerabilidade ", disse a diretora executiva da Secretaria de Imprensa do Sindicato dos Bancários do Rio, Vera Luiza Xavier.
O que prevê a nova Lei
O projeto, agora transformado em lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. Em situações que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la. Preferencialmente, essa pessoa deve ser um profissional de saúde do sexo feminino e não haverá custo adicional para a paciente. A paciente tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha. Essa solicitação deve ser registrada no documento gerado durante o atendimento.
Aviso visível
As unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Em casos de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.