Terça, 28 Novembro 2023 17:21

Ministro da Previdência diz que Lula vai rever pensão por morte em 2024

Governo estuda acabar com medida injusta feita no governo Bolsonaro, que reduziu pensões de viúvas do INSS a 60% da renda do cônjuge falecido

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Com informações da CUT-RJ

Uma das medidas mais injustas e cruéis do governo de Jair Bolsonaro (PL), seguindo a lógica ultraliberal do então ministro da Economia, Paulo Guedes, foi  a Reforma da Previdência, que além de criar a idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres) para os trabalhadores se aposentarem, aumentando o tempo de contribuição, diminuiu o valor pago aos segurados, inclusive a viúvas, viúvos e órfãos. Cerca de 70% do valor economizado pelo governo com a reforma foi em cima de quem ganha até dois salários mínimos, que é a grande maioria dos aposentados do INSS. A pensão por morte deixou de ser 100% do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

Para reparar esta injustiça, o governo Lula (PT) quer corrigir a partir de 2024 o percentual recebido por pensionistas da Previdência Pública. O anúncio foi feito pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, em entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”, na última quarta-feira (22). O ministro já criou um grupo de trabalho para estudar alterações necessárias já para o ano que vem. A conclusão do GT será levada ao Conselho Nacional da Previdência Social, hoje composto por representantes do governo, dos trabalhadores e de empregadores.

"Eu dou um exemplo prático. Você, uma dama, se o seu parceiro morre amanhã você vai receber 60% da renda dele. Eu pergunto: é justo isso? Eu quero discutir isso, eu quero discutir se a Previdência Social é apenas um número frio, se ela não está lidando com o ser humano, com vida, com distribuição de renda", afirmou Lupi.

Redução drástica

A reforma feita pelo governo anterior definiu ainda que viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, recebem um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo passa a receber, então, apenas os 60% do total a que tinha direito.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes quando o valor do benefício equivalia a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou ao valor a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Se houvesse mais de um dependente, a pensão era dividida entre eles.

“O que acontece hoje, desde a esta crueldade criada por Paulo Guedes é que o trabalhador morre e a esposa que passa a cuidar sozinha dos filhos é punida, com quase metade do valor da pensão a que tem direito”, criticou o diretor do Sindicato dos Bancários do Rio, Ronald Carvalhosa.

Um dos membros do conselho da Previdência é o secretário de Administração e Finanças da CUT, Ariovaldo de Camargo, que defende que a reforma da Previdência seja revista neste e em outros aspectos.

“Se o Ministério da Previdência está apontando na direção da correção deste benefício, nós exigimos que, assim como a Reforma Trabalhista, a reforma previdenciária também seja um foco do governo do presidente Lula no sentido de reparar as injustiças que foram cometidas em 2019”, destacou Camargo.

 

 O que o trabalhador perdeu com a Reforma da Previdência

  • A reforma acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.
  • As novas regras preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.
  • Ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.
  • Quem quiser se aposentar com o salário integralcujo teto hoje é de R$ 7.507,49, tem de contribuir por 40 anos.
  • Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.
  • O benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

 

 

 

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