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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcelos
Imprensa SeebRio
O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou para o dia 8 de novembro a retomada do julgamento da ação que discute o índice de correção a ser aplicado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança da data (o julgamento estava previsto para esta quarta-feira, 18 de outubro) ocorreu após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Participaram também do encontro o advogado-geral da União, Jorge Messias, os ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), e a presidente da Caixa, Rita Serrano.
A equipe econômica do governo Lula está preocupada com o impacto da correção do FGTS nas contas públicas e assumiu o compromisso de apresentar, até dia 8 de novembro, novos cálculos sobre os impactos do julgamento "em busca de uma solução". O processo está parado desde abril desse ano, quando o ministro do STF, Nunes Marques, pediu vista do caso.
Histórico da ação
A ação questiona o atual modelo de reajuste dos valores depositados no fundo. Atualmente a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras, foi apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. Pela regra atual, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça já votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
O FGTS foi criado em 1966 pelo regime militar como forma de compensar a garantia no emprego criada por Getúlio Vargas e extinta pelos militares.