Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Uma dúvida que tem surgido entre os beneficiários do acordo da ação coletiva da 7ª e 8ª horas e da "quebra de caixa" é em relação ao Imposto de Renda que incide sobre os valores recebidos pelos bancários.
"O valor que estamos pagando aos beneficiários das ações são líquidos e o bancário não precisa se preocupar com o recolhimento de IR que, pelo acordo, ficou a cargo da empresa, nos casos em que a planilha identificar a incidência do imposto. Portanto, os beneficiários não precisam se preocupar com relação a isso", explicou o diretor do Sindicato, Adriano Campos.