Sexta, 22 Setembro 2023 17:42

Deputada apresenta projeto que fixa o ‘Marco Temporal do Genocídio Indígena’ em 1500

A deputada Célia Xakriabá. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados. A deputada Célia Xakriabá. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados.

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

Em meio à pressão de fazendeiros, madeireiras e mineradoras pelo reconhecimento da data da promulgação da Constituição Federal como marco para a demarcação de terras indígenas, a deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG), apresentou projeto de lei proibindo a criação de qualquer marco temporal com este objetivo posterior à chegada dos portugueses aqui. A proposta, protocolada na última quarta-feira (20/9) estabelece em seu parágrafo terceiro como único marco a ser considerado o do genocídio indígena que começa com a invasão, no ano de 1500, das terras nomeadas depois como Brasil.

A deputada Célia Xakriabá é uma importaante liderança indígena, a primeira a assumir a presidência de um colegiado no Congresso Nacional. Foi eleita para comandar os trabalhos da recém-criada Comissão da Amazônia e Povos Originários da Câmara dos Deputados (CPOVOS). No projeto de lei, Xakriabá argumenta que o Marco Temporal do Genocídio Indígena começa com a “invasão do Brasil”, em 1500. A deputada também sustenta que o marco temporal “muda toda a história” e “coloca o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor”.

O PL lembra em seu parágrafo primeiro que os indígenas são os povos originários do país, ‘tendo sido os primeiros ocupantes das terras nomeadas, em tupi, de Pindorama’. Diz ainda: “Compete à União demarcar e proteger as terras de ocupação tradicional indígena e seus bens, de modo a reconhecer por ato administrativo de natureza declaratória a existência de Direito Territorial Originário e, portanto, anterior à própria República Federativa do Brasil, nos termos do art. 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, fixa o PL.

Frisa, ainda, em seu artigo 1º que são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil ‘aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu Direito Originário à Terra, nos termos do art. 231 da Constituição Federal de 1988’, sendo expressamente vedada a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de Terras Indígenas.

 

Mídia