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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 19 Setembro, 2023 - 08h03 | Última modificação: 19 Setembro, 2023 - 08h15
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
Parte da imprensa tem noticiado a volta do imposto sindical fazendo com que o trabalhador e a trabalhadora acreditem que terá de pagar compulsoriamente o valor de um dia de salário anual ao sindicato da sua categoria, o que é uma mentira, uma fake News.
O imposto sindical foi extinto na reforma Trabalhista de 2017 e não vai voltar se depender da CUT, que sempre se manifestou contrária a este tipo de obrigação. Isto porque para a Central os trabalhadores os trabalhadores devem contribuir de uma forma justa, a partir do resultado alcançado pelo seu sindicato nos acordos (ACT) e convenções coletivas de trabalho (CCT), em que são negociados direitos como cesta básica, plano de saúde, valores dos vales alimentação e refeição, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros, e é claro os reajustes salariais.
O resultado de como um acordo e /ou convenção coletiva é muito mais eficaz do que o trabalhador negociar sozinho com o patrão é confirmado pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que em seu “Boletim de Olho nas Negociações” demonstrou que nos últimos três meses os ACTs e CCTs foram responsáveis por 79 a 90% dos reajustes salariais acima da inflação.
Como os reajustes salariais dependem de acordos com os patrões, é o sindicato que faz essa negociação e, para isso há despesas com seus próprios trabalhadores, seu corpo jurídico, manutenção do espaço físico, material de mobilização como cartazes, folders, carro de som, entre outros equipamentos. Tudo isso tem um custo. E é para manter o funcionamento do sindicato é que foi instituída a contribuição assistencial.
Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que é o trabalhador sindicalizado, ou não, que definirá, em assembleia da categoria, quanto quer contribuir pelos serviços prestados pelo sindicato. Pode ser 1%, 2%, 3%, o quanto ele quiser. Neste caso, os trabalhadores filiados, ou não, vão contribuir, já que todos foram beneficiados. Quem não quiser pagar pode se opor. Isto é a contribuição assistencial.
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