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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Com informações da Contraf-CUT
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (14) a lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar.
O benefício faz parte das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. “É um importante apoio para a proteção das mulheres e para romper o ciclo de abusos. O Governo Federal está comprometido com a vida das mulheres”, escreveu Lula em seu perfil na rede social X (Twitter).
A medida permitirá que as vítimas encontrem moradia adequada diante de situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída dela de seus lares.
“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres. Muitas vezes, as mulheres não têm para onde ir. Às vezes elas vão para a casa de um parente, mas não têm espaço ou não podem ficar muito tempo nestes locais. E essa lei veio para beneficiar todas essas mulheres”, disse ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
Como será concedido o auxílio
O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.