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O processo de revisão do FGTS foi devolvido pelo ministro Kassio Nunes Marques, abrindo assim a possibilidade de um novo julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A marcação da data, entretanto, está sujeita à decisão da presidência da Corte, responsável por definir a agenda das sessões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, apresentada em 2014, contesta o método de correção dos fundos do Fundo de Garantia, que envolve o uso da Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano. A solicitação busca a declaração de inconstitucionalidade dessa taxa e a substituição da fórmula atual de atualização por um índice que reflita a taxa de inflação. A TR, atualmente, gera um rendimento praticamente nulo.
O processo de revisão do FGTS teve início em 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso emitiu seu voto. De acordo com ele, o Fundo de Garantia deveria, no mínimo, ser corrigido com base na taxa da caderneta de poupança, que atualmente é de 6% ao ano mais a TR. O voto recebeu apoio do ministro André Mendonça.