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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),proferiu o quarto voto contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com a decisão de Barroso, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese que prevê que só pode haver demarcação para indígenas que já estivessem habitando o local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6). Para justificar seu voto, o ministro citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, afirmando que “a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura o direito à terra”.
“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, ressaltou.
Voto a voto
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça, dois ministros do STF indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), se manifestaram a favor e contra a reivindicação dos povos indígenas, em favor dos interesses de grileiros, madeireiros e latifundiários.
Apesar de votarem contra o marco, Moraes e Zanin estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.