Quinta, 31 Agosto 2023 17:38

Zanin vota contra o marco temporal e Mendonça a favor

Placar está 3 a 2 contra tese de que só pode haver demarcação de terras se indígenas já estivessem habitando local em 5 de outubro de 1988
A tese do marco temporal é prejudicial aos povos indígenas e interessa aos grileiros, madeireiros e latifundiários A tese do marco temporal é prejudicial aos povos indígenas e interessa aos grileiros, madeireiros e latifundiários Foto:Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está até o momento, 3 a 2 contra a tese do marco temporal, que prevê que só pode haver demarcação para indígenas que já estivessem habitando o local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal,

O ministro André Mendonça, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)  votou a favor da tese que prejudica os povos indígenas. Em seguida, Cristiano Zanin, indicado pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT),votou contra a tese.

Com isso, o placar, até a última atualização desta reportagem, era de 3 a 2 contra o marco temporal.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal.

O voto de Zanin

Em seu voto, Zanin afirmou que a tese não pode, isoladamente, ser parâmetro para demarcações. "Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império", afirmou Zanin.

Argumentos de Mendonça

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema. Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou pela validação do marco temporal baseado nos seguintes critérios, a aplicação da data da promulgação da chamada Constituição Cidadã, de 5 de outubro de 1988. Em caso de conflitos, o ministro defende que os direitos indígenas sobre as áreas sejam assegurados em caso de conflito físico ou judicial pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver o impasse, como “a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos”. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis, na avaliação de Mendonça, que prevê ainda  um laudo antropológico, com a demarcação feita por uma comissão multidisciplinar, "aberta à questionamentos pelas partes interessadas". O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos.

Confira clicando no link abaixo, a votação, ao vivo, do marco temporal, no STF:

https://www.youtube.com/tvjusticaoficial/live

 

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