Quarta, 30 Agosto 2023 10:04

Sob protestos, STF volta a julgar Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

Atualmente, o placar está 2 a 1 contra a aplicação da tese. O julgamento está em pausa desde junho

30 de agosto de 2023, 06:47
STF e um protesto indígena em Brasília contra o marco temporal
STF e um protesto indígena em Brasília contra o marco temporal

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247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (30) o Marco Temporal, que institui a data da promulgação da Constituição de 1988 como parâmetro para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre em meio a protestos de grupos indígenas preocupados sobre como a tese afetará o procedimento, enquanto o setor agrícola defende a mudança no regime atual. O site Brasil de Fato informou que cerca de 600 indígenas irão acompanhar em Brasília (DF) o julgamento. As caravanas começaram a chegar à capital federal desde domingo (27).

Atualmente, o placar está 2 a 1 contra a aplicação da tese de Marco Temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram contra a ideia, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor, alegando que a medida traz mais segurança jurídica. O julgamento está em pausa desde junho devido a um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O primeiro a solicitar uma revisão do caso foi o ministro Moraes, em setembro de 2021.

A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado. Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).


O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá. A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes. (Com informações da Agência Câmara de Notícias).

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