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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Bancários e bancárias de todo o país têm até o próximo dia 31 de agosto de 2023 para definir, em comum acordo com o gestor de sua unidade, o dia de sua folga assiduidade. O direito ao descanso é mais uma importante vitória das lutas da categoria e do movimento sindical, conquistado em 2013 e previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho.
Quem tem direito
Tem direito a usufruir do dia de descanso, todo funcionário e funcionária com pelo menos um ano de vínculo empregatício e o empregado não pode ter falta injustificada no período de 1/9/2021 a 31/8/2022.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
“O bancário e bancária deve gozar deste direito que é uma conquista da categoria e caso sofra algum tipo de pressão para não tirar sua folga assiduidade a que tem direito, conforme descrito em nossa CCT, deve denunciar imediatamente ao Sindicato para tomarmos as devidas providências e garantirmos o direito da categoria”, disse o presidente do Sindicato do Rio José Ferreira.