Quarta, 09 Agosto 2023 14:18

Moraes considera 'conduta ilícita e gravíssima' de Silvinei Vasques em da PRF no 2º turno

Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal do governo Bolsonaro, Silvinei Vasques, é acusado de ter coordenado blitzes em rodovias que dificultaram eleitores de votar em 2022
Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF do governo Bolsonaro está preso e é investigado por ter cometido diversos crimes, segundo investigação da PF Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF do governo Bolsonaro está preso e é investigado por ter cometido diversos crimes, segundo investigação da PF Foto: Agência Brasil

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes justificou a decisão que autorizou a prisão preventiva do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, alegando que a conduta do agente foi narrada pela Polícia Federal como "ilícita e gravíssima". O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal do governo Bolsonaro é acusado de ter comandado blitzes em rodovias federais com o objetivo de criar dificuldades para eleitores votarem  2022, em regiões onde o presidente Lula tem historicamente mais votos, como a região nordeste.

"A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores", explicou Moraes.

A informação foi revelada pelo jornalista da GloboNews, Valdo Cruz, nesta quarta-feira (9), data em que Moraes acatou os argumentos da PF de que a prisão preventiva de Vasques, é necessária para a investigação do caso.

Morares relata, na decisão, haver fortes indícios de materialidade e autoria de vários crimes cometidos por Silvinei Vasques.

Possíveis crimes de Vasques, segundo as investigações

- Prevaricação(quando o agente público atua ou se omite em benefício próprio); 

- Restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos; 

- Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral); 

- Ocultar, sonegar monopolizar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato(também crime eleitoral); 

- Abuso de autoridade.

 

 

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