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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
A ação coletiva do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, ajuizada em 2017, do processo 0100607-28.2017.5.01.0016, que reivindica a condenação da Caixa Econômica Federal para implementar na folha salarial a parcela do “quebra de caixa”, bem como a pagar as diferenças salariais foi julgada procedente em segunda instância. Agora, é aguardar a apreciação de recurso interposto pela direção da empresa para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília. Contudo, antes do novo julgamento do recurso, a CEF apresentou uma proposta de acordo para os bancários. O objetivo é implementar a parcela na folha salarial para os beneficiários da ação que exercem a função, bem como para a quitação do passivo. O acordo será por adesão.
O Sindicato convoca os bancários beneficiários que estão na lista disponível em nosso site, para participarem da reunião virtual nesta quarta-feira (2/8), às 19h.