Segunda, 31 Julho 2023 21:06
PARCELA DE QUEBRA DE CAIXA

Justiça considera procedente ação do Sindicato e CEF apresenta acordo

Sindicato realizará reunião virtual nesta quarta-feira, 2 de agosto, sobre o tema. Confira a listagem dos beneficiários e o link da reunião em nosso site

A ação coletiva do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, ajuizada em 2017, do processo 0100607-28.2017.5.01.0016, que reivindica a condenação da Caixa Econômica Federal para implementar na folha salarial a parcela do “quebra de caixa”, bem como a pagar as diferenças salariais foi julgada procedente em segunda instância. Agora, é aguardar a apreciação de recurso interposto pela direção da empresa para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília. Contudo, antes do novo julgamento do recurso, a CEF apresentou uma proposta de acordo para os bancários. O objetivo é implementar a parcela na folha salarial para os beneficiários da ação que exercem a função, bem como para a quitação do passivo. O acordo será por adesão.
O Sindicato convoca os bancários beneficiários que estão na lista disponível em nosso site, para participarem da reunião virtual nesta quarta-feira (2/8), às 19h. 

Mídia