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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 13 Julho, 2023 - 14h35 | Última modificação: 13 Julho, 2023 - 14h39
Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Rosely Rocha
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) decidirá, no dia 25 de julho, o valor total da distribuição do resultado do lucro obtido pelo fundo no ano de 2022, que será pago até o dia 31 de agosto deste ano.
O total dos lucros no ano passado foi de cerca de R$ 12,8 bilhões. A expectativa é de que ao menos 99% desse valor (R$ 12,7 bilhões) sejam pagos aos trabalhadores e trabalhadoras que tinham contas individuais ativas ou inativas com saldo em 31 de dezembro de 2022.
No entanto, há outra possibilidade que é a divisão do valor total seja paga de forma parcelada. Mas, o trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa e comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS. Veja abaixo quem tem direito e como receber.
Lucro do FGTS menor
Em 2022 o lucro do fundo apresentou uma queda de 3,7% em relação ao ano de 2021, que foi de R$ 13,3 bilhões. De acordo com o balanço do Conselho Curador do FGTS, o resultado se deu pelo aumento de provisão com perdas, que aumentou 147% de um ano para outro.
Parte dos recursos do FGTS foram usados no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para cobrir eventuais inadimplências de operações financeiras relacionadas ao microcrédito na Caixa Federal, programa lançando pelo então presidente do banco, o bolsonarista Pedro Guimarães e suspenso pela atual presidente, Rita Serrano.
O programa permitia empréstimos inclusive de negativados, por meio do Sim Digital, com a garantia dos aportes de recursos do FGTS.
Até o encerramento das operações de microcrédito, o nível de inadimplência havia chegado a 80%. Cerca de R$ 3 bilhões saíram do FGTS e foram aportados no FGM para cobrir esse prejuízo. A devolução dos recursos já foi solicitada pelo Conselho Curador do FGTS à Caixa Federal, no mês passado.
"Vamos restituir os saldos líquidos do Fundo Garantidor, assegurando todos os compromissos de cobertura contratual das garantias", disse o secretário de Proteção ao Trabalhador do MTE, Carlos Augusto Gonçalves Jr.
Ele lembrou que o programa foi criado por Medida Provisória de março de 2022, depois convertida em lei, e o fundo apenas obedeceu o repasse.
"Apesar da Caixa ter parado essas operações, a restituição é uma forma de impedir que o fundo venha garantir novas operações que sejam realizadas”, disse o secretário.
Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:
- Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2022
- Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2022
- Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2022, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.