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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Somente os motoristas de táxis receberam R$ 1,39 bi, inclusive mortos. Caminhoneiros também foram beneficiados, aponta auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). Dinheiro foi distribuído em ano eleitoral
Publicado: 02 Junho, 2023 - 15h07 | Última modificação: 02 Junho, 2023 - 15h21
Escrito por: Redação CUT
O uso eleitoreiro de benefícios e auxílios pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou na casa do bilhão. Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que foram gastos a partir de julho de 2022, R$ 1,97 bilhão para pagar os programas Auxílio Taxista e Caminhoneiro a quem não tinha nenhum direito a receber. Até mesmo quem não se inscreveu no programa e mortos foram beneficiados com até seis parcelas de R$ 1.000.
Os taxistas (314.025) foram os maiores beneficiados. Deste total 75% (246.722) não tinham direito. Juntos eles receberam indevidamente R$ 1 bilhão 395 milhões e 238 mil. A maioria, sequer, tinha carteira de motorista. Outros estavam com a habilitação vencida; com CPF irregular e moravam fora do país.
O pagamento também foi feito a pessoas que estavam recebendo o Seguro-Defeso; Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento.
Confira aqui o relatório da CGU sobre o Auxílio aos taxistas.
No caso dos caminhoneiros, a irregularidade chegou a 27% (110.051), do total de 402.773 beneficiários do programa. A auditoria detectou que eles não estavam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, ou estavam com o CPF irregular. O gasto indevido foi de mais de R$ 580 milhões. Somados com o auxílio aos taxistas, o total pago indevidamente por Bolsonaro chega aos R$1,97 bi.
Confira aqui o relatório da CGU sobre o Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista concedidos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, foram benefícios emergenciais instituídos pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.