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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Causou indignação e perplexidade a decisão do juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, que atendeu a pedido de um deputado estadual de São Paulo para afastar do cargo o presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga. Diversas entidades nacionais divulgaram notas repudiando a liminar. Frisaram tratar-se de uma postura equivocada que fere decisões de todas as instâncias que habilitaram Fukunaga a ocupar o cargo. Entre elas citam o Conselho Deliberativo do Banco do Brasil e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país. O juiz, no entanto, ignorou todo este trâmite entendendo que os documentos apresentados por Fukunaga não comprovaram sua experiência para assumir o cargo.
Exigências atendidas
Rita Mota, dirigente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, disse que foram atendidas todas as exigências para ocupar a Presidência do fundo de pensão e que talvez a decisão judicial tenha sido tomada por falta de conhecimento específico. Classificou ainda a ação do Deputado federal Leonardo Siqueira (Novo-SP) como de cunho político, atendendo a outros interesses que não os dos associados.
Moção de repúdio
O XXIV Congresso Nacional de Participantes de Fundos de Pensão, organizado pela Associação Nacional dos Fundos de Pensão (Anapar), realizado em São Paulo, aprovou, na sexta-feira (26), moção repudiando a decisão judicial. Também a Associação Nacional dos Funcionários do BB (Anabb), emitiu nota de repúdio, na qual avalia que a liminar resultou da falta de conhecimento pleno do magistrado sobre o tema, estando pautada pelo interesse político do deputado postulante.
Os dirigentes eleitos da Previ manifestaram sua preocupação com a interferência judicial na governança da entidade. “A escolha do presidente da Previ pelo Banco do Brasil e a concessão do seu Atestado de Habilitação pela Previc, órgão público competente para esse ato administrativo, observaram as normas atuais e as melhores práticas do setor de previdência complementar”, afirmam em nota pública. Em moção de repúdio a Contraf-CUT afirmou que a determinação pelo afastamento do dirigente é absolutamente política, sem base técnica alguma.
Confira em nosso site, o currículo e experiência de Fukunaga, funcionário do BB e associado do Previ Futuro desde 2008: www.bancariosrio.org.br.