previous arrow
next arrow
Slider
Sexta, 19 Mai 2023 10:24

Collor é condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24)

 

Relator fixou pena de 33 anos e 10 meses de prisãoMarcelo Camargo/Agência Brasil

A
Agência Brasil
Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.
Publicidade
 

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apesar da maioria, a pena total de Collor ainda foi definida.
Publicidade
 

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

"Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora", afirmou.

Defesa
Publicidade
 
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", completou.
Ler notícia completa

Mídia

Image

EXPEDIENTE DO SITE

Edição Jornalística: Carlos Vasconcellos
Redação: Carlos Vasconcellos e Olyntho Contente
Diagramação: Marco Scalzo
Fotografia: Nando Neves
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Image
Image
Image
Image
Image
Image

SEDE

Av. Presidente Vargas, 502 20º, 21º e 22º andares
CEP 20071-000 – Centro
Tel: (21) 2103-4117 / Fax (Redação): (21) 2103-4112

SEDE CAMPESTRE

R. Mirataia, 121 - Pechincha/Jacarepagua
Tel: (21) 2445-4434