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Quarta, 17 Mai 2023 10:50

Cassado, Dallagnol se revolta com TSE: 'Vozes paranaenses foram caladas com canetada'

Ex-deputado está inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa

 

Deltan Dallagnol ainda pode recorrer da decisãoFernando Frazão / Agência Brasil

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O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) criticou nesta terça-feira, 16, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível por oito anos e cassou seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. Nas redes sociais, ele declarou que "vozes paranaenses foram caladas com canetada".

"344.917 mil (número de votos que ele recebeu em 2022) vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça", escreveu no seu peefil do Twitter.
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"Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", acrescentou.


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol e, consequentemente, cassar o seu mandato de deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral.
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O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, e magistrados acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan para o pleito eleitoral realizado no ano passado: uma pela Coligação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e outra pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro.
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Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia negado ambos os recursos apresentados contra o então deputado, mas tanto a coligação como o partido recorreram ao TSE para reverter a decisão.

A decisão tomada pelo TSE se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de Procurador-Geral da República (PGR) no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.
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