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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que defende a revisão da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não mais pela TR (Taxa Referencial), de autoria do partido Solidariedade, foi suspenso na quinta-feira passada, dia 27 de abril. A decisão foi tomada em função do pedido de vista regimental pelo ministro Kássio Nunes Marques. No último dia 20 (quinta-feira), Luís Roberto Barroso, relator da ação, e André Mendonça, votaram pela troca da correção no Fundo de Garantia pelo menos pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5%).
"O pedido do ministro Nunes Marques é o pretexto em relação à questão orçamentária do governo, mas é preciso levar em consideração, as perdas que o trabalhador teve durante todos estes anos", avaliou o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio José Ferreira.
Impactos orçamentários
Marques Nunes pediu a vista baseado em material que recebeu da AGU (Advocacia Geral da União) mostrando que o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal ainda não puderam concluir uma análise segura dos impactos orçamentários sobre a mudança de correção dos depósitos fundiários. Disse que “a União teria para 2024 que completar em R$1,5 bilhão a R$4,5 bi o orçamento para a área habitacional em favor das pessoas de baixa renda para cobrir os altos juros do país”. Até o fechamento desta edição, o STF não havia confirmado a nova data do julgamento.