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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 24 Abril, 2023 - 08h00 | Última modificação: 24 Abril, 2023 - 08h29
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
O julgamento da revisão do índice que deve corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve início na quinta-feira (20), e conta com dois votos a favor, pode trazer um ganho extra aos trabalhadores e trabalhadoras com saldo a partir de 1999.
Essa possibilidade levou muitos advogados a oferecerem seus serviços para verificar se o trabalhador terá direito à revisão do saldo, caso o STF mude o índice de correção do Fundo. O que muita gente não sabe é que o extrato com as datas e valores dos depósitos feitos pode ser baixado sem nenhum custo nos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal (CEF) e o aplicativo Meu FGTS.
Além disso, especialistas alertam para promessas duvidosas e que os trabalhadores devem entrar com ação somente após a decisão do STF sobre o tema. Muitas categorias, conforme aponta o Dr. Ricardo Carneiro, especialista em Direito do Trabalho, afirma que muitas categorias já entraram com ações coletivas pedindo a correção. A orientação é procurar o sindicato, antes de entrar com qualquer pedido na Justiça.
Saiba mais em: Especialista explica tudo sobre a revisão do FGTS, em julgamento no Supremo
Como o Supremo ainda não decidiu se os trabalhadores terão direito ou não à revisão, o trabalhador, por enquanto, pode consultar sem custos, se tinha saldo na conta do FGTS no período a ser revisto pelos ministros. Isto porque se tinha saldo na época, a correção deverá ser feita pelo valor que estava na conta, independentemente de saque.
Para entender a ação no STF sobre o FGTS, clique aqui.
A conta do Fundo pode ser movimentada em casos específicos (veja abaixo). Em demissões sem justa causa, por exemplo, além de poder sacar o fundo, empregadores ainda pagam 40% de multa sobre o saldo total desta conta. No entanto, segundo uma pesquisa feita pela Serasa e pelo Banco Pan, em 2022, quatro em cada 10 desses brasileiros, não sabe ao certo quanto tem de dinheiro depositado nas contas do FGTS, sejam as atuais ou de contratos antigos de trabalho, cujos saldos não foram sacados.
Como saber, portanto, o saldo dessas contas? A maneira mais simples é pelo aplicativo Meu FGTS. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:
Meu FGTS:
É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:
Não tenho senha
Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.
Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:
SMS:
A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo Meu FGTS. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.
Não tenho celular, o que faço?
É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.
Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.
Outras formas de saber o NIS são:
O dinheiro do FGTS rende juros?
A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.
Em 2022, por exemplo, R$ 13,2 bilhões de lucro foram distribuídos entre os cotistas. Na ocasião, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista recebeu R$ 27,49.
A taxa de correção é o objeto de contestação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade. A ação pede a substituição da correção dos saldos de contas ativas e inativas de 1991 a 2012 por índices que medem a inflação, como IPCA e INPC. A TR, usada para a correção, durante o período, chegou a ser menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.
Leia mais: STF começa julgar a revisão da taxa de correção do FGTS nesta quinta-feira (20)
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
O FGTS
Criado pela Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.